Empresas conseguem aproveitar créditos de ICMS na remessa de produtos para a Zona Franca de Manaus

O aproveitamento de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por uma empresa na Zona Franca de Manaus é legal, já que as remessas de mercadorias para empresas localizadas na área são imunes à tributação.

Assim entendeu a 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia ao anular três autos de infração aplicados sobre a transferência de combustíveis do estado vizinho para a Zona Franca de Manaus.

Segundo o processo, a companhia foi multada três vezes e entrou com apelação cível. O Estado de Rondônia, em sua defesa, alegou que a empresa deixou de efetuar o devido estorno do crédito fiscal referente à entrada de mercadoria (álcool hidratado carburante) nas operações de transferência para a Zona Franca de Manaus, o que configuraria apropriação indevida de crédito fiscal. Em 1° instância, a apelação foi indeferida.

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