Uma empresa que licencia softwares em nuvem obteve decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) que a livra de pagar imposto. Os desembargadores enquadraram a atividade no artigo da Constituição Federal que garante imunidade tributária para livros, jornais e periódicos.
A decisão, em caráter liminar, beneficia a Doutor-IE. Para os julgadores, deveria-se aplicar o beneficio porque a finalidade do serviço prestado pela empresa é “difundir cultura”.
Por meio de uma plataforma na internet, a companhia comercializa um programa de computador que disponibiliza informações técnicas automotivas. São milhares de dados sobre sistemas mecânicos e elétricos, que podem ser acessados pelos usuários – oficinas, em grande parte. Ao pagar uma assinatura mensal, é possível obter quatro tipos de licença: sobre motocicletas, carros, SUV ou caminhões.
Fonte: Apet
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