A Lei 14.151/21 entrou em vigor em maio de 2021, garantindo a todas as empregadas gestantes com vínculo CLT o afastamento do trabalho presencial sem prejuízo da remuneração, durante o tempo que perdurasse a emergência de saúde pública provocada pela Covid-19.
Nesse contexto, a Câmera dos Deputados aprovou no último dia 6 o PL 2.058/21, prevendo o retorno da empregada gestante ao trabalho presencial após 15 dias da segunda dose da vacina.
O projeto também prevê a possibilidade da mulher continuar a exercer as atividades remotamente, por escolha do empregador, ou a suspensão temporária do contrato de trabalho se a função por ela desempenhada não for compatível com o trabalho remoto ou se não for possível que ela retorne ao trabalho presencial (por recomendações médicas, por exemplo).
Fonte: ConJur
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