Em ação judicial, um motorista de transporte escolar alegou desequilíbrio econômico-financeiro decorrente da alteração extraordinária, qual seja a atual pandemia da Covid-19, que o motivou a solicitar a suspensão de seis prestações vencidas, visto que, com a ausência de trabalho, ficou impossibilitado de manter seu sustento e o pagamento do contrato, conforme pactuado inicialmente. Na primeira instância teve o pedido revisional julgado procedente.
Após recurso da empresa de financiamento, a 4ª Turma Cível do TJDFT manteve decisão que concede a um motorista de van escolar a possibilidade de revisão contratual e consequente suspensão do pagamento do financiamento de dois veículos contratado com a Porto S.A. Na visão dos desembargadores, a pandemia da Covid-19 e a interrupção das aulas interferiram no orçamento mensal do autor, o que justifica o adiamento das parcelas para o final do contrato.
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