Corretagem na compra de café gera crédito de PIS e Cofins, decide Carf

Por voto de qualidade, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) considerou que a comissão de corretagem paga pela empresa Coimex Importadora e Exportadora Ltda a compradores profissionais que fazem seleção de cafés pode ser considerada insumo, gerando créditos de Cofins. A tese vencedora foi a do relator, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, que entendeu que a despesa tem a mesma natureza do frete no transporte de matéria-prima.

Além da tese do relator, o julgamento teve dois posicionamentos divergentes. O presidente da turma, conselheiro Rodrigo Pôssas, seguiu previsão regimental e realizou votações sucessivas até que uma tese prevalecesse.

O presente julgamento, embora específico, reforça a tese favorável ao contribuinte de que despesas que integram o custo de aquisição do bem são passíveis de creditamento de PIS e COFINS, levando em conta o critério da essencialidade adotado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Fonte: JOTA
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