Um casal que espera há quatro anos o recebimento de um lote adquirido na comarca de Camboriú será indenizado em RS 15 mil, por danos morais, pela construtora. A decisão é do juízo da 2ª Vara Cível daquela comarca. A ré está em mora desde 2017, prazo estipulado contratualmente para a entrega do lote adquirido. Em contestação e para justificar o expressivo lapso de tempo, a empresa arguiu inocorrência de danos morais e a inexistência de atraso, uma vez que o cronograma de entrega foi retificado – entre outras justificativas, pela chegada da pandemia.
Além da indenização por dano moral, a construtora foi condenada ao pagamento de multa moratória mensal no valor de 0,5% sobre o valor do imóvel, a contar de 1ª de janeiro de 2017, acrescido de juros de 1% e correção pelo índice da poupança. Também foi determinado que a construtora entregue o imóvel, na forma contratada, em 30 dias.
Da decisão, cabe recurso (Autos n. 5004060-05.2021.8.24.0113/SC).
Fonte: TJSC
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