Uma facilidade que o regime do Simples Nacional levou às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, foi a esmagadora maioria das comunicações societárias poderem ser feitas de forma completamente eletrônica.
Os procedimentos que compreendem a abertura, registro, alteração e baixa dessas empresas, além das exigências para iniciar o seu funcionamento, tudo deve ser feito preferencialmente de forma eletrônica.
Essas comunicações são estendidas a todos os órgãos Federais, Estaduais e Municipais, que devem abranger essa forma de comunicação para regularizações.