Não é novidade para ninguém que as mídias sociais alteraram as relações trabalhistas. E com a mudança, surgem vários questionamentos, como por exemplo, a possibilidade de demissão por justa causa motivada por comportamentos em redes sociais.
Essa discussão já alcançou os Tribunais, e o entendimento de grande parte dos magistrados é de que sim, uma vez que determinadas atitudes, como publicações e interações com postagens ofensivas à empresa, podem denegrir a imagem desta perante à sociedade, constituindo motivo para o desligamento.
Entretanto, a empresa deve sempre observar, a gradatividade das punições, imediatidade e a gravidade do caso, sob pena de reversão da justa causa aplicada em futura reclamatória trabalhista.
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