Cerceamento de defesa reconhecido em rescisória impõe retorno do processo

O mesmo juízo que julgou uma causa é responsável por rejulgá-la em caso de ação rescisória. No entanto, os autos devem retornar para correção do vício se ficar reconhecida a nulidade de algum ato processual que tenha culminado em cerceamento de defesa.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou o retorno de um processo à origem para que proceda a novo julgamento da apelação, após o reconhecimento de nulidade na intimação do advogado de uma das partes.

A ação rescisória apontou nulidade porque a intimação para o julgamento da apelação foi feita em nome de advogado que havia falecido, o que impediu a apresentação de memoriais e a realização de sustentação oral na sessão.

Fonte: Conjur
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