Aérea pode creditar ICMS sobre querosene de avião que também leva pessoas, diz STJ

A empresa de aviação que presta, simultaneamente, na mesma aeronave, serviço de transporte de passageiros (não tributado) e de transporte de cargas (tributado) tem direito ao creditamento de ICMS decorrente da compra de combustível (querosene), usado como insumo na atividade tributada.

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial da Tam Linhas Aéreas e reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que havia negado o direito ao creditamento de ICMS referente à compra de combustível.

O crédito existe porque, segundo a jurisprudência pacífica da corte, é necessário que o produto seja essencial ao exercício da atividade produtiva para que seja considerado insumo. Como o querosene é consumido na justa medida em que o transporte de cargas é efetivamente prestado ao cliente, é essencial, é insumo e gera crédito.

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