A resposta para essa questão é: depende.
A jurisprudência vem adotando entendimento de que empresas de pequeno porte, caracterizadas como consumidora na relação jurídica estabelecida, podem, sim, sofrer um desvio produtivo.
Todavia, a aplicação da Teoria do Desvio Produtivo à pessoa jurídica ainda não se trata de entendimento consolidado de maneira que cada caso deverá ser analisado de maneira isolada.
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Fonte: 0706312-31.2018.8.07.0007/DF