Lei n° 14.454/22

Estabelece critérios que permitam a cobertura de exames ou tratamentos de saúde não incluídos no Rol de Procedimentos da ANS.

Em 22 de setembro de 2022, foi sancionada a Lei 14.454/22, que estabelece critérios para permitir a cobertura de exames ou tratamentos de saúde não incluídos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Conforme esta lei, o tratamento ou o procedimento que não estiver previsto no rol da ANS deverá ser coberto pelos planos de saúde, desde que exista a comprovação científica de sua eficácia ou haja recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde.
Ainda, o texto estabelece que o rol da ANS, servirá apenas como referência básica para os planos de saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999.
Fonte: https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=LEI&numero=14454&ano=2022&ato=4fdkXVq5kMZpWT4ac
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