Os serviços de intermediação prestados pelas plataformas digitais de delivery em troca de cobrança de taxa em cada pedido feito têm natureza de insumo, pois são essenciais aos restaurantes. Por isso, o valor descontado gera crédito de PIS e Cofins no regime não-cumulativo.
Com esse entendimento, o juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, considerou ilegal a inclusão de taxas pagas a aplicativos como iFood e Uber Eats para compor a base de cálculo do PIS e da Cofins.
O magistrado concedeu a segurança pleiteada por uma pizzaria de Brasília que vende cerca de 70% do que produz por meio dessas plataformas digitais, as quais cobram, em média, uma taxa de intermediação de 30% do valor.
Segundo a pizzaria, o valor descontado sequer entra em seus cofres. Ainda assim, estava sendo considerado pela Receita Federal para cálculo do PIS e Cofins. A empresa apontou que os apps se tornaram imprescindíveis para as vendas de pizzas.
Fonte: Conjur
Estamos à disposição através dos canais de atendimento:
E-mail: williamholz@holzcidral.com.br
Telefone e WhatsApp: (47) 3031-2531