TJ-SP valida multa por práticas abusivas em consórcio de veículos

O Poder Judiciário não é instância revisora ou recursal de decisões proferidas em procedimento administrativo, não lhe cabendo revisar a justiça ou rigor do julgamento, mas sim apreciar possíveis ilegalidades ou desvios de finalidade.

Assim entendeu a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao validar uma multa de 1.580 Unidades Fiscais de Referência (Ufirs), equivalente a R$ 6,6 mil, aplicada pelo Procon de Campinas contra uma administradora de consórcios por práticas abusivas. A decisão foi unânime.

De acordo com os autos, um consumidor celebrou um contrato de consórcio para aquisição de um veículo da ré e, ao ser sorteado, foi informado que, para retirar sua carta de crédito, deveria pagar uma quantia que não havia sido informada no ato da contratação. Ele acionou o Procon, que multou a empresa por descumprimento de oferta, práticas abusivas e cobrança indevida no contrato de consórcio.

Fonte: Conjur
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