A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) determinou à União a manutenção de tratamento domiciliar integral (home care) e do fornecimento dos remédios a uma idosa de 89 anos, portadora de Alzheimer e vítima de acidente vascular cerebral (AVC).
Para o colegiado, a autora da ação comprovou o direito ao tratamento e ao custeio dos remédios, em concordância com o disposto na Norma Técnica Sobre Atenção Domiciliar, do Exército Brasileiro.
Beneficiária da assistência médico-hospitalar gerida pelo Fundo de Saúde do Exército (Fusex), a idosa se enquadra na modalidade de assistência domiciliar multiprofissional e internação domiciliar 24 horas, oferecida pelo plano de saúde. Laudos médicos indicaram a necessidade de a paciente ser acompanhada em casa por equipe multidisciplinar permanente, composta por especialistas em enfermagem, fonoaudiologia e fisioterapia.
Fonte: Conjur
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