Um empresário conseguiu decisão no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, com sede em São Paulo, para pagar a alíquota fixa de 15% de Imposto de Renda sobre ganhos obtidos em oferta pública inicial de ações (IPO, na sigla em inglês). Essa é a primeira decisão judicial de segunda instância a favor da tese tributária que surgiu com a onda de processos de abertura de capital dos últimos dois anos.
Até então, o placar estava empatado no Judiciário. Em primeira instância, há apenas duas sentenças – uma favorável ao contribuinte e outra à União. A Receita Federal defende a tributação por meio de uma tabela progressiva, que vai de 15% a 22,5%.
O tema ganhou importância devido ao crescimento no número de ofertas públicas iniciais de ações nos últimos anos. Em 2021, foram 46 operações, com um volume de R$ 65,6 bilhões, segundo a B3. No ano anterior, 28, em um total de R$ 43,9 bilhões. Um salto em comparação a 2019. Naquele ano, foram realizadas apenas cinco operações, com volume total de R$ 9,8 bilhões.
Fonte: Apet
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