Por ausência de intimação válida, Justiça anula execução fiscal de município

O descumprimento do devido processo administrativo, decorrente da ausência de intimação pessoal do infrator, impõe a nulidade da certidão de dívida ativa (CDA) executada, pois emitida sem a prévia observância dos preceitos elementares quanto à sua constituição.

Dessa forma, a Vara Empresarial, de Execuções Fiscais e de Registros Públicos da Comarca de Uberaba (MG) anulou a CDA e a execução fiscal proposta pelo município para cobrança de uma multa.

No caso, foi aplicada a multa acessória por violação da Lei Municipal 10.697/08 por ausência de número identificador, falta de limpeza e falta de conclusão do muro de um imóvel na cidade de Uberaba. O município propôs execução fiscal para recolhimento do valor da multa, que foi impugnada pelo infrator. Segundo ele, houve cerceamento de defesa, uma vez que não foi intimado.

Fonte: Conjur
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