Decisão do TJSP assegura cobrança do DIFAL apenas em 2023

A Condor Indústria Química conseguiu no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manter liminar que impede a cobrança do diferencial de alíquotas do ICMS (Difal) este ano. Ao analisar recurso do Estado, o desembargador Eduardo Gouvêa manteve a autorização da cobrança apenas em 2023.

De acordo com a decisão do desembargador Eduardo Gouvêa, contudo, apesar de o Estado ter observado o princípio da anterioridade nonagesimal (entrada em vigor após 90 dias da publicação), ao editar a Lei estadual nº 14.470, de 2021, publicada em dezembro, sobre a cobrança do Difal, não teria observado o princípio da anterioridade geral (entrada em vigor no exercício seguinte), considerando-se como termo inicial a edição da LC 190.

Fonte: Valor Econômico
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