A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo aplicou, por analogia, a teoria do desvio produtivo para aumentar indenização por cobrança indevida de imposto. De acordo com a decisão, normas jurídicas não pertencem a áreas específicas e podem ser aplicadas “dentro de uma ideia de complementariedade”. Especialmente porque, no caso, os problemas foram causados por erro e incompetência da administração pública.
Os desembargadores condenaram o governo de São Paulo a indenizar um homem em R$ 5 mil por ter cobrado o IPVA de 2017 de carro vendido em 2015.
Fonte: ConJur
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