Na última sexta-feira (7) o presidente Jair Bolsonaro vetou o Projeto de Lei 46/2021 que permite o parcelamento de dívidas tributárias para as micro e pequenas empresas do Simples Nacional, o Refis.
De acordo com a publicação, o texto é inconstitucional e contraria o interesse público, uma vez que implicaria em renúncia de receita. Além disso, segundo o texto, sem a compensação financeira, o texto fere a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Com a decisão, o prazo de adesão ao regime tributário do Simples Nacional, que termina no dia 31 de janeiro, pode ser prorrogado.
Fonte: Contábeis
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