Nova lei de cobrança do ICMS interestadual pode gerar contencioso tributário

Embora o projeto que lhe deu origem tenha sido aprovado no ano passado, a sanção da lei ocorreu somente nesta quarta-feira (5/1). Por isso, como já ocorreu a virada do exercício financeiro e o ICMS é um tributo que exige a observância tanto do princípio da anterioridade anual quanto nonagesimal (90 dias), quando ocorrida a sua instituição ou majoração, o Difal somente poderá ser exigido no próximo exercício financeiro — ou seja, 2023.

De outro lado, os Estados, por voz do diretor institucional do Comitê Nacional dos Secretários de Estado da Fazenda (Comsefaz), André Horta, argumentam que o DIFAL já fora regulamentado pelo Convênio ICMS 93/2015 e que, agora, foi regulamentado por Lei Complementar, não se tratando de tributo novo.

O escritório WHolz Advogados está acompanhando todos os desdobramentos jurídicos ocasionados pela nova lei e avaliando qual a melhor estratégia para cada caso específico.

Fonte: ConJur
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