Plano de saúde é obrigado a autorizar tratamento de criança autista sem limitar sessões

O menor, representado por sua mãe, ajuizou ação com o objetivo de obrigar o plano a custear tratamento multidisciplinar com profissionais especialistas na terapia comportamental ABA, conforme indicação médica.

A instituição, por sua vez, justificou que o procedimento extrapolou o limite de sessões previstas no rol de procedimentos da ANS, exigindo que o autor aguarde o próximo ano contratual para realização de suas consultas.
Na análise dos autos, a juíza citou jurisprudência do TJ/SP, segundo a qual: “havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS” (Súmula 102).

Fonte: Migalhas
E-mail: williamholz@holzcidral.com.br
Telefone e WhatsApp: (47) 3031-2531

Share on facebook
Facebook
Share on linkedin
LinkedIn