Tribunal de Justiça condena concessionária de energia por danos morais

Por decisão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, a Energisa Paraíba-Distribuidora de Energia S.A deverá pagar a quantia de R$ 5 mil, a título de indenização por danos morais, devido a interrupção do serviço de energia elétrica na residência de uma consumidora pelo prazo de aproximadamente 36 horas, fato ocorrido na época das festas natalinas. O caso é oriundo do Juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.

O relator do processo nº 0803624-66.2019.8.15.0001 foi o Desembargador José Aurélio da Cruz. Para ele, restou evidenciado o nexo de causalidade entre a conduta da Energisa e o dano ocorrido, tendo em vista também a ausência de provas do alegado pela empresa.

Fonte: TJPB
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