Os conselheiros da 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) deram provimento ao recurso da Fazenda Nacional, mantendo lançamento do fisco para cobrança de IRPJ. Prevaleceu a tese de que o pagamento em percentual inferior ao previsto em contrato entre empresas vinculadas caracteriza omissão de receitas. O placar ficou em cinco a três contra o contribuinte.
O caso chegou ao Carf após a autoridade fiscal autuar a Club Administradora de Cartões alegando omissão de receitas auferidas no ano-calendário 2012. Segundo o fisco, a despeito de um contrato entre a empresa e a Marisa Lojas S.A prever remuneração de 2,5% sobre o total de vendas realizadas com cartão Marisa, a Marisa pagou à Club um percentual de apenas 1%.
A conselheira Edeli Bessa abriu divergência. Para ela, o contrato prevendo repasse de 2,5% é prova de que foi auferida receita acima do que foi declarado pelo contribuinte.
Fonte: JOTA
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