Uma empresa ingressou com uma ação contra um ex-funcionário, que teria realizado campanha de “difamação” contra a instituição, após ser desligado. Segundo a autora da ação, o ex-empregado teria feito contato com clientes, fornecedores e funcionários, com o objetivo de prejudicar sua reputação. Intimado, o requerido não apresentou contestação, razão pela qual o processo foi julgado à revelia.
A juíza leiga que analisou o caso, diante das provas apresentadas, entendeu que a parte requerida deve indenizar a empresa, pois o nome, a fama e a reputação integram o “patrimônio moral” da pessoa jurídica.
Dessa forma, o ex-funcionário foi condenado a se abster de registrar nas redes sociais, bem como de fazer contato via telefônico ou de qualquer outra natureza com os clientes, fornecedores e colaboradores com o objetivo de causar prejuízos às atividades desenvolvidas pela empresa. O ex-empregado também terá que indenizar a organização em R$ 5 mil a título de danos morais.
Fonte: TJES
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