STF cancela débitos fiscais constituídos por portaria que estipula base de cálculo

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, reformou decisão da Justiça Federal para julgar procedente os embargos à execução propostos por uma transportadora e cancelar na íntegra um auto de infração fiscal feito pela União.

Em decisão monocrática, o relator do recurso extraordinário, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que o STF tem jurisprudência no sentido de que é inconstitucional a fixação do aspecto material da hipótese de incidência de contribuição social por meio de ato infralegal, de acordo com o RMS 25.476 — precedente no qual se declarou a inconstitucionalidade da portaria 1.135/2001.

O caso é primeiro em que há cancelamento na íntegra de um auto de infração sobre o tema. Nos demais, houve a redução da alíquota de 20% para 11,71% ou a autorização para a empresa efetuar a discriminação do valor da remuneração dentro do frete, sem usar da presunção legal.

Fonte: ConJur
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