Justiça determina cobertura de seguro que excluía pandemia

A 11ª Vara Cível de Santos reconheceu o direito de mulher a receber indenização referente à cobertura de seguro de vida de segurado que faleceu em razão da pandemia de Covid-19. O valor foi fixado em R$ 90.420, correspondente ao “evento morte” fixado na apólice.

De acordo com os autos, após o falecimento de segurado, a empresa alegou que, conforme condições gerais da apólice, o contrato previa a exclusão de cobertura para pandemia, pois se tratava de risco impossível de ser assumido, e se negou a pagar o seguro contratado.

Segundo o juiz Daniel Ribeiro de Paula, o caso deve ser analisado sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, que prevê o direito à informação adequada e clara sobre os produtos e serviços. Para o magistrado, a ré não comprovou que cumpriu o dever de esclarecer quanto à cláusula excludente de cobertura.

Fonte: TJSP
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