Aplicativo de transporte deve indenizar motorista suspenso após ter conta clonada

A Uber do Brasil Tecnologia foi condenada a indenizar um motorista que foi suspenso da plataforma por 33 dias após ter a conta clonada. A decisão é do juiz do 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.

Motorista da Uber, o autor relata que sua conta foi clonada em maio de 2021 após ser vítima de um golpe relativo a uma suposta viagem. Afirma que a senha de acesso ao aplicativo e os dados bancários para recebimento dos valores foram alterados.

Dessa forma, a Uber foi condenada ao pagamento de R$ 2 mil a título de danos morais e de R$ 3.300,00, referente ao que o autor deixou de ganhar nos 33 dias em que ficou sem trabalhar em razão da suspensão indevida. A ré terá ainda que pagar a quantia de R$ 412,80, que estava na conta do autor na plataforma antes da fraude. A Uber deve ainda reativar o cadastro do autor como motorista parceiro, sob pena de multa.

Fonte: TJDFT
Estamos à disposição através dos canais de atendimento:
E-mail: williamholz@holzcidral.com.br
Telefone e WhatsApp: (47) 3031-2531

Share on facebook
Facebook
Share on linkedin
LinkedIn