A autora alegou que comprou móveis por R$ 3.400, após negociações com o sogro do empresário. Porém, a loja e a fábrica de móveis foram fechadas sem que os produtos chegassem à sua casa.
Ela alegou golpe e pediu a rescisão do contrato, a devolução dos valores e ainda indenização por danos morais. Houve um requerimento de arresto, negado em primeira instância.
Por constatar a venda de produtos que não foram entregues, a 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o arresto do veículo de um empresário.
Fonte: ConJur
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