Os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram, por maioria, provimento a recurso especial interposto pela Fazenda Nacional e, assim, mantiveram decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que definiu que não incide Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre juros moratórios decorrentes de benefícios previdenciários pagos em atraso pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O julgamento ocorreu sob a sistemática dos recursos repetitivos, e o entendimento dos ministros deverá ser aplicado pelas instâncias inferiores na análise de casos idênticos.
O entendimento dos ministros do STJ foi semelhante ao do STF, segundo o qual os juros por atraso visam recompor o patrimônio, e não o acrescentar, não sendo possível
Na 1ª Seção, o único voto vencido foi da ministra Regina Helena, mas apenas em relação à tese principal do relator Mauro Campbell. Para a ministra, deveria ficar expresso na tese principal que não deve incidir IR sobre juros de mora “desde que [eles] não configurem acréscimo patrimonial”.
Fonte: JOTA
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