Empresa de Software obtém direito à imunidade tributária.

Uma empresa que licencia softwares em nuvem obteve decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) que a livra de pagar imposto. Os desembargadores enquadraram a atividade no artigo da Constituição Federal que garante imunidade tributária para livros, jornais e periódicos.

A decisão, em caráter liminar, beneficia a Doutor-IE. Para os julgadores, deveria-se aplicar o beneficio porque a finalidade do serviço prestado pela empresa é “difundir cultura”.

Por meio de uma plataforma na internet, a companhia comercializa um programa de computador que disponibiliza informações técnicas automotivas. São milhares de dados sobre sistemas mecânicos e elétricos, que podem ser acessados pelos usuários – oficinas, em grande parte. Ao pagar uma assinatura mensal, é possível obter quatro tipos de licença: sobre motocicletas, carros, SUV ou caminhões.

Fonte: Apet

Estamos à disposição através dos canais de atendimento:

E-mail: williamholz@holzcidral.com.br

Telefone e WhatsApp: (47) 3031-2531

Share on facebook
Facebook
Share on linkedin
LinkedIn