No fim de 2022, o Estado de Santa Catarina editou o Ato DIAT 79/2022, instituindo a obrigatoriedade de preenchimento do campo “cBenef – Código de Benefício Fiscal” a partir de 01/05/2023.

Assim, as empresas que possuem mercadorias e produtos alcançados por crédito presumido, redução de base de cálculo, não-incidência, isenção, suspensão de exibilidade e diferimento, deverão informar no campo da emissão da nota fiscal eletronica um código específico para cada tipo de benefício, seja o modelo NF-e ou NFC-e.

Os respectivos códigos, a identificação do tipo de benefício ou operação, o seu dispositivo legal e o Código de Situação Tributária (CST) compatível estão relacionados na Tabela de Informações Adicionais da Apuração – Valores Declaratórios – cBenef (Tabela 5.2), disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, na aba “SPED Fiscal”, localizada dentro da guia “Todos os Assuntos” da seção “Serviços e Orientações” ou no link https://www.sef.sc.gov.br/arquivos_portal/servicos/88/Tabela_5.2__Cbenef_por_CST_.pdf

Ainda, houve mais uma inovação no estado de Santa Catarina, isto porque, antes o registro E115 do SPED Fiscal era dispensado aos contribuintes do estado, contudo, por meio da Portaria SEF nº 540/2022, a partir de 01/05/2023, será obrigatório o preenchimento do valor dos benefícios fiscais utilizados no mês.

Ou seja, haverá o cruzamento de informações pela fiscalização no que diz respeito às notas e o SPED fiscal, motivo que torna a indicação do código correto nas notas fiscais essencial, já que impactará nas declarações da empresa.

Cumpre ressaltar que a omissão no preenchimento das informações ou a sua entrega de forma incorreta constitui infração à legislação tributária, passível de aplicação de multa, nos termos do art. 70 da Lei Estadual nº 10.297/1996.

Em caso de dúvidas sobre as novas obrigações acessórias no estado de Santa Catarina, entre em contato conosco.

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