O governo publicou em março de 2022, no Diário Oficial da União, as novas regras para o vale-alimentação e vale-refeição dos trabalhadores. A partir de agora, o benefício poderá ser usado apenas para a compra de refeições e alimentos — o governo alega que antes ele era destinado a serviços como TV a cabo. Além disso, as companhias de vale-refeição e alimentação não poderão mais conceder descontos para as empresas pelo serviço. As multas por descumprimento podem chegar a R$ 50 mil.
A MP (Medida Provisória) nº 1.108 trouxe mais detalhes sobre as mudanças. Conforme o texto, os valores pagos ao funcionário pelo empregador, a título de auxílio-alimentação, deverão ser gastos apenas no pagamento de refeições ou na compra de alimentos. Não será mais possível utilizar o vale para pagamento de serviços, por exemplo.
Outra mudança trazida pela MP é o fim da possibilidade de descontos, aos empregadores, na contratação de companhia fornecedora do auxílio-alimentação. Atualmente, as emissoras de vale-refeição e alimentação costumam fornecer descontos às empresas —também conhecidos como “taxas negativas”— para fechar contratos.
Fonte: UOL
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