Recentemente foi publicada a Lei Complementar nº 193/2022, que instituiu o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).

Empresas que participam do Simples Nacional poderão aderir ao programa, até o dia 29 de abril deste ano.

O Relp abrange débitos do regime do Simples Nacional e a principal vantagem são os descontos concedidos, principalmente, em relação aos encargos legais, juros e mora que poderão variar de 65% a 100% sobre o saldo remanescente. Inclusive, a lei dispõe sobre a possibilidade de inclusão de débitos advindos de parcelamentos anteriores.

Os débitos poderão ser parcelados em até 188 meses, contados do mês de adesão ao Relp. A adesão se dará por requerimento ao órgão responsável pela administração da dívida.

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